PERFIL PROFISSIONAL



 Profissional da Saúde, com formação acadêmica Superior em Fisioterapia.

O DEVER DO FISIOTERAPEUTA:
- Ter capacidade de elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, interpretar laudos e exames propedêuticos e complementares detectando as alterações cinético-funcionais apresentadas.
- Prescrever, baseado no que foi constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas de tratamento fisioterapêuticas adequadas a cada caso.
- Dar ordenação ao processo terapêutico, quantificando e qualificando as técnicas fisioterapêuticas indicadas.
- Reavaliar sistematicamente o paciente, reajustando ou alterando as condutas terapêuticas, assim como decidir pela alta fisioterapêutica. - Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios.
- Ter capacidade de desenvolver atividades de socialização do saber técnico-científico como palestras, conferências, cursos na sua área de atuação profissional.
- Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços públicos e privados.
- Prestar consultoria a empresas,industrias, entidades esportivas na área de sua competência.
- Reconhecer e encaminhar adequadamente pacientes portadores de problemas que fogem do alcance de sua formação.
- Ter capacidade de realizar aprendizagens independentes criando novos saberes contribuindo para o crescimento e autonomia profissional.
- Sólida formação com referencial teórico-prático embasado em conhecimentos biológicos, humanos e sociais, bio-tecnológicos e fisioterapêuticos.
- Formação generalista que lhe possibilite perceber o contexto do mundo e o contexto mais próximo em que se situa como profissional.
- Ter capacidade de criar e aplicar alternativas de solução para os problemas peculiares de sua profissão.
- Trabalhar eficientemente em equipes de saúde, reconhecendo, valorizando e adequando-se às competências específicas dos seus integrantes.
- Comunicar-se adequadamente com o paciente e seus familiares,lidar com as próprias frustrações e ser sensível ao sofrimento humano. - Manter postura ética, visão humanística, senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania .
- Ter capacidade de avançar continuamente nos conhecimentos e no domínio de tecnologias e práticas pertinentes
- Co-participar efetiva e permanentemente da construção de um projeto social em que os homens possam coletivamente buscar respostas às suas inquietações e anseios, numa sociedade em que se institua a igualdade sem eliminar diferenças.
- Participar na produção de conhecimentos na área da Fisioterapia utilizando adequadamente procedimentos de metodologia científica.
- Saber interelacionar conhecimentos de diferentes áreas para assistir ao indivíduo como um todo.
AÇÕES PROIBIDAS AO FISIOTERAPEUTA:- É PROIBIDO receitar medicamentos. É terminantemente proibido essa prática. Caso o paciente necessite ser medicado, o mesmo deverá ser encaminhado ao médico.
- Atuar em Fisioterapia sem o registro no Crefito regional é EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
- Fisioterapeuta NÃO dão diagnósticos clínicos, e sim, cinesiológicos.
- Consultas Fisioterapêuticas apenas PESSOALMENTE. Não pode fazer consultas por telefone, redes sociais, entre outros meios.
- É PROIBIDO a divulgação de dados/fotos de pacientes sem a autorização do mesmo por escrito.
- Antes de qualquer tratamento, o Fisioterapeuta deverá AVALIAR seu paciente e fazer a sua ficha de Anamnese. Esse registro tem que estar sempre atualizado e no local de tratamento.
- Auxiliar em Fisioterapia NÃO EXISTE mais à alguns anos. Portanto, a prática dessa ação é PROIBIDA.
- Venda de tratamentos por Fisioterapeutas em sites de compras coletivas É PROIBIDO.
- O Fisioterapeuta é o responsável pelo seu paciente, devendo assim prestar socorro inicial caso haja algum imprevisto.
- O Fisioterapeuta deve procurar solucionar o problema do paciente o mais rápido possível, procurando sempre a sua alta.
- As orientações após cada atendimento de Fisioterapia deve ser dado pelo Fisioterapeuta.
- O Fisioterapeuta NÃO PODE fazer cirurgias e aplicar medicamentos.

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